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Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) promulgou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 851/24, que traz importantes alterações na regulamentação referente ao pós registro de medicamentos, em específico aqueles com princípios ativos sintéticos e semissintéticos. Esta atualização, publicada em 22 de março de 2024, modifica significativamente a RDC 73/16, impactando o processo de registro e cancelamento de medicamentos no Brasil.

Mudanças e Inovações:

As modificações introduzidas pela RDC 851/24 são voltadas para aprimorar a regulação e garantir maior segurança e eficácia dos medicamentos disponíveis no mercado. Algumas das principais mudanças incluem:

1. Nova Concentração para Medicamentos Novos e Inovadores:

A nova legislação estabelece a possibilidade de incluir novas concentrações para medicamentos novos e inovadores que já foram registrados, desde que mantenham a mesma forma farmacêutica. Isso visa facilitar o acesso a tratamentos mais personalizados e eficazes.

2. Inclusão de Nova Concentração para Medicamentos Genéricos e Similares:

Além disso, os medicamentos genéricos e similares também podem ser beneficiados com a inclusão de novas concentrações, proporcionando mais opções terapêuticas aos pacientes.

3. Adição de Informações Extras e Atualizações nos Documentos:

A RDC 851/24 permite a adição de informações extras ou atualizações aos documentos enviados inicialmente durante o processo de registro, quando aplicável ao novo pedido. Isso é especialmente relevante para documentos que descrevem a condição médica, características do medicamento e avaliação dos riscos e benefícios.

4. Atendimento ao Guia nº 61/2023:

Uma das mudanças mais significativas é a necessidade de atendimento ao Guia nº 61/2023 para submissão de registro de medicamento sintético, semissintético e radiofármaco baseada em literatura científica. Isso é exigido quando a segurança e eficácia do medicamento são suportadas por estudos científicos ou dados técnicos.

Conclusão:

A RDC 851/24 entra em vigor em 01 de maio de 2024 e determina que as petições de pós registro protocoladas antes desta data serão analisadas conforme as resoluções vigentes à época do protocolo. No entanto, as petições que atendam aos requisitos da nova regulamentação e tenham sido protocoladas anteriormente poderão ser avaliadas nos termos da RDC 851/24. Para os medicamentos em desenvolvimento até maio de 2024, será aceito o desenvolvimento previamente acordado, conforme estipulado no instrumento de formalização do acordo.

Essas mudanças representam um passo importante na melhoria do processo de registro de medicamentos no Brasil, promovendo a segurança dos pacientes e incentivando a inovação na indústria farmacêutica.

A equipe Moderati está sempre atenta as essas mudanças pela ANVISA, fique sempre de olho em nosso blog.

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Monica Spinardi

Graduada em Farmácia e Bioquímica pela Universidade Paulista de São Paulo, pós-graduada em Qualidade e Produtividade, Direito Sanitário e Assuntos Regulatórios. Possuo 13 anos de experiência no Sistema de Gestão da Qualidade, atuando junto aos principais órgãos, vigilância sanitária, CRF, Inmetro e etc.

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