Prezados clientes,
Gostaríamos de informar que a ANVISA implementou mudanças significativas nos códigos de assunto para petições relacionadas a empresas detentoras de Autorização de Funcionamento (AFE) que atuam na área de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (PAF). Essas alterações visam aprimorar o processo de registro e cadastro, garantindo maior eficiência e clareza nas solicitações.
Agora em diante, os códigos de assunto anteriormente utilizados foram substituídos por novos códigos específicos, de acordo com o tipo de serviço prestado pela empresa. As mudanças incluem a separação das petições relacionadas a recintos alfandegados de outras empresas prestadoras de serviço em PAF.
ℹ️ A seguir, os novos códigos de assunto:
✅ 90493 – Cadastramento de filial de Recinto Alfandegado detentor de Autorização de Funcionamento para armazenagem de mercadoria sujeita à vigilância sanitária;
✅ 90494 – Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04;
✅ 90495 – Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04;
✅ 90485 – Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em recintos alfandegados.
Pedimos atenção especial ao protocolo de toda a documentação, conforme o checklist específico de cada assunto. Lembre-se de que são exigidas assinaturas digitais válidas e verificáveis do representante legal da empresa e do responsável técnico, de acordo com as normas estabelecidas.
Para mais informações sobre os procedimentos e requisitos necessários, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos à disposição para auxiliá-los durante todo o processo.
Confira a atualização no site da ANVISA ou pelo link novo código paf
Atenciosamente, Equipe Moderati